ESTATUTO SOCIAL
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO
ART. 1º - A Associação dos Amigos do Royal Park, fundada em 27/12/94, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o número 03.801.428/0001-21, com sede na Rua Waldemar Fazio, n. 10, Royal Park, CEP 14110-000, nesta cidade de Ribeirão Preto Estado de São Paulo, é uma associação civil, nos termos do artigo 53 do Código Civil, e não tem finalidades lucrativas, políticas, ou religiosas, tendo prazo indeterminado de duração, podendo ser dissolvida em Assembléia Geral, nas hipóteses deste estatuto.
ART. 2º - A Associação tem por finalidades principais:
I. Congregar os moradores e proprietários de lotes da área residencial do Loteamento Royal Park visando o aprimoramento da vida em comunidade.
II. O estudo dos problemas relativos a melhoria e adaptação do ambiente urbano as aspirações coletivas;
III. Pleitear junto aos poderes públicos solução para os casos de necessidades do bairro;
IV. Articular-se com o comércio, com a indústria e demais entidades em geral no sentido de solucionar adequadamente os problemas do loteamento;
V. Desenvolver as atividades recreativas, sociais, esportivas, assistenciais e culturais que estiverem ao seu alcance;
VI. Administrar o patrimônio comum visando sempre a defesa do mesmo, e o bem estar da comunidade.
VII. Representar em juízo ou fora dele os associados, postulando e defendendo os interesses comuns dos associados e moradores do Royal Park.
VIII. Realizar obras de melhorias que visem a qualidade de vida dos proprietários, arrendatários e locatários de imóveis do Royal Park dentro de suas possibilidades.
DOS ASSOCIADOS
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS
ART. 3º - Os titulares proprietários, arrendatários e locatários de lotes, edificados ou não, que se encontrem dentro da área residencial do Loteamento Royal Park serão associados contribuintes e serão cadastrados em livro próprio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os associados serão cadastrados e contados para efeito de quórum em assembléias por lote (edificado ou não) que representar.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É permitida a demissão do Associado desde que manifestada por escrito diretamente à Presidência da Diretoria Executiva. Entretanto, o associado demitido não estará isento do disposto no artigo 10 e seu parágrafo único.
PARÁGRAFO TERCEIRO Na transferência da posse do imóvel competirá ao associado dar ciência do contido no estatuto e regimento interno ao(s) novo(s) titular(es) proprietário(s), arrendatário(s) e locatário(s), além de informar seus dados à secretaria da Associação por escrito, sob pena de continuar arcando com as contribuições aprovadas em assembléia até a efetiva comprovação da ciência.
DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
ART. 4° - Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A exclusão também será aplicada pela Diretoria Executiva ao Associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O notificado poderá recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia.
PARÁGRAFO QUARTO - A exclusão considerar-se-á definitiva se o Associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 2° deste Artigo.
PARÁGRAFO QUINTO A exclusão não eximirá o excluído das contribuições e valores aprovados em assembléia como ressarcimento pelos valores despendidos em favor do loteamento e dos proprietários, arrendatários e locatários de imóveis desta localidade.
PARÁGRAFO SEXTO Outras espécies de penalidades afora a prevista no caput poderão ser instituídas pelo Regimento Interno, mantido o procedimento previsto nos parágrafo acima.
ART. 5º - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I) proprietários, locatários ou arrendatários de terrenos não edificados no Residencial Royal Park;
II) proprietários, locatários ou arrendatários de terrenos não edificados em condomínios e fechamento de ruas ou quadras que esteja no interior do Residencial Royal Park;
III) proprietários, locatários ou arrendatários de imóveis edificados no Residencial Royal Park;
IV) proprietários, locatários ou arrendatários de imóveis edificados em condomínios e fechamento de ruas ou quadras que esteja no interior do Residencial Royal Park;
V) proprietários, locatários ou arrendatários de imóveis edificados que possuam lote(s) contíguo(s) no Residencial Royal Park.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Visando a equidade e o interesse de finalidade serão consideradas as categorias aqui elencadas para o fim de fixação dos valores de contribuição e de contagem de votos, na forma do parágrafo seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO Para efeito de apuração e contagem de votos nas Assembléias Gerais da Associação multiplicar-se-ão os votos de cada associado, por propriedade, conforme as categorias de contribuição:
I) Os votos dos associados das categorias I e II serão multiplicados por 1 (um);
II) Os votos dos associados das categorias III e IV serão multiplicados por 3 (três);
III) Os votos dos associados da categoria V serão multiplicados por 1 (um), por lote contíguo, e por 3 (três), pela construção edificada principal;
PARÁGRAFO TERCEIRO Considera-se imóvel edificado com lote contíguo aquele cuja edificação principal ocupa mais de um lote.
PARÁGRAFO QUARTO No caso de grandes áreas, assim definidas em Assembléia, as contribuições serão proporcionalmente maiores que aquelas pagas pelas respectivas categorias.
PARÁGRAFO QUINTO Os proprietários, locatários ou arrendatários de terrenos das categorias I e II que iniciarem obras civis em seu terreno com duração superior a 30 dias, contados de seu início, serão transferidos para as categorias III, IV ou V, conforme o cabimento.
PARÁGRAFO SEXTO A mudança de categoria disposta no parágrafo anterior é definitiva, independentemente de haver paralisação nas obras. Exclusivamente para construção de muro de divisa, o associado poderá solicitar à Diretoria Executiva autorização especial com prazo determinado para sua realização e, em caso de estrito cumprimento da autorização concedida, não haverá mudança de categoria.
ART. 6° - São direitos dos associados, dentre outros:
I) Votar e ser votado na forma deste Estatuto e do Regimento Interno, considerando-se o disposto no artigo 5° do Estatuto;
II) Convocar Assembléia Geral Extraordinária na forma do Art. 35;
III) Participar nas Assembléias, desde que não estejam impedidos de votar;
IV) Participar dos Conselhos da Associação;
V) Sugerir providências de interesse da Associação.
ART. 7º - São deveres e obrigações dos associados:
I) Cumprir e fazer cumprir as obrigações deste Estatuto;
II) Contribuir mensalmente para a Associação sorver seus compromissos;
III) Pagar pontualmente as contribuições para manutenção do patrimônio comum;
IV) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos que ocupar na Diretoria;
V) Portar-se moral, social e corretamente dentro do Royal Park;
VI) Não discutir nem manifestar nas Assembléias sobre política, religião, raça ou nacionalidade;
VII) Respeitar e fazer serem respeitadas as determinações da Diretoria;
VIII) Respeitar e acatar instruções de serviço dadas aos empregados e/ou prepostos no exercício de suas funções;
IX) Comunicar à Diretoria as irregularidades e problemas que houver no Royal Park do conhecimento do associado, ou a ele diretamente afetado;
X) Comunicar à Secretaria dados de seu terreno para cadastro, bem como endereço completo de sua residência na cidade;
XI) Zelar para o bom desenvolvimento do Royal Park, bem como pela sua reputação;
XII) Cuidar da conservação do patrimônio comum.
XIII) Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação.
ART. 8º - Os direitos e deveres dos associados não colidem, nem anulam o cumprimento de normas legais, nem sociais emanadas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Preto.
ART. 9º - Os danos causados no patrimônio comum ou público do Residencial Royal Park por associados ou seus prepostos serão de sua inteira responsabilidade, de acordo com a legislação vigente.
ART. 10 - Na falta de pagamento de 3 contribuições mensais consecutivas, ou de 2 intercaladas, poderá ser ajuizada a competente ação de cobrança.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Associação poderá promover a cobrança de contribuições e valores aprovados em assembléia de associados, ou não associados, proprietários, locatários ou arrendatários de lotes edificados ou não do Royal Park, como ressarcimento pelos valores despendidos no cumprimento das finalidades sociais.
ART. 11 - Nas contribuições mensais pagas, judicial ou administrativamente com atraso, além da perda do desconto para pagamento na data do vencimento, serão cobrados, multa, juros de mora e correção monetária, além de honorários advocatícios em caso de ação judicial, na forma do que for disposto no Regimento Interno.
PARÁGRAFO ÚNICO A Diretoria da Associação está autorizada a conceder descontos e/ou conceder parcelamento dos débitos em atraso visando reforçar o caixa da Associação.
ART.12 - O processo de cobrança judicial obedecerá o ritual das Leis Civis pertinentes.
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 13 - São órgãos da administração:
I) Executivo e de Gestão Administrativa: Diretoria Executiva;
II) Consultivo: Conselho Fiscal;
III) Deliberativo: Assembléia Geral;
IV) Conselho Disciplinar.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 14 - A Diretoria Executiva é o órgão de gestão administrativa e compõe-se de:
I) Presidente;
II) Vice-Presidente;
III) 1º e 2º Secretários;
IV) 1º e 2º Tesoureiros.
ART. 15 - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos por voto secreto e o seu mandato terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
ART. 16 - Compete à Diretoria coletivamente, como forma de gestão administrativa:
I) exercer a administração dentro da lei, do Estatuto e do Regimento Interno, tornando as medidas necessárias à consecução dos fins sociais;
II) contratar e demitir funcionários, fixando-lhes os vencimentos;
III) autorizar despesas, até o limite estabelecido no Regimento Interno, e prover o custeio e manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO, efetuando as respectivas despesas, respeitadas as disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo Conselho Fiscal;
IV) resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;
V) nomear diretores para os departamentos que forem criados.
VI) deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados;
VII) representar a ASSOCIAÇÃO, sempre que se fizer necessário, em Juízo ou fora dele;
VIII) propor à Assembléia Geral valor de contribuição dos Associados, conforme as categorias de contribuição, fixando as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
IX) contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir mandatários;
X) ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos;
XI) promover o cadastramento dos associados e de proprietários, locatários ou arrendatários de lotes, edificados ou não, que se encontrem dentro do Residencial Royal Park, observando-se as exclusões ou inclusões havidas devidamente registradas em Atas, mantendo o cadastro de associados periodicamente atualizado para a realização das Assembléias e para o disposto no Art. 10;
XII) convocar com 5 (cinco) dias de antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal, obedecidas as determinações do presente Estatuto;
XIII) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos Balanços dos exercícios financeiros já encerrados e mais os balancetes dos meses que antecederem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo submetido aos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
XIV) cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias constantes do presente instrumento;
XV) controlar a obtenção de receitas pela ASSOCIAÇÃO, criando meios de fortalecimento financeiro, através do estabelecimento de contribuições fixas ou percentuais, aprovadas pela Assembléia Geral;
XVI) indicar e dar posse a associados para ocuparem cargos de vice-presidente, secretários, conselheiros fiscais e tesoureiros, em caso de vacância desses cargos; O associado indicado para preencher o cargo vago terá seu nome levado à próxima assembléia Geral para aprovação. Em caso de recusa do nome apresentado, no mesmo ato, deverá ser realizada votação para o preenchimento do cargo vago.
XVII) acatar ou rejeitar parecer do Conselho Disciplinar, dando prosseguimento ou arquivando a reclamação contra o suposto infrator.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou má-fé no exercício de seus respectivos mandatos.
ART. 17 - A Diretoria reunir-se-á com maioria de membros, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu presidente ou pelo Conselho Fiscal.
ART. 18 - Será destituído o Diretor que, sem justa causa, não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas.
ART. 19 - À Presidência compete:
I) Representar a Associação Judicial ou Extrajudicialmente e contrair obrigações em nome da Associação até o limite disposto no Regimento Interno ou deliberado em Assembléia;
II) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
III) Solucionar os casos de urgência, submetendo-os, a seguir, a aprovação da Diretoria Executiva;
IV) Assinar com o Tesoureiro ou com o Vice-Presidente os cheques e documentos relativos à movimentação de dinheiro;
V) Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral exposição das atividades e prestação de contas;
VI) Convocar reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva;
VII) Cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembléia Geral.
VIII) Aplicar as penalidades aos infratores deste Estatuto e do Regimento Interno.
ART. 20 - À Vice-presidência compete substituir o Presidente em suas faltas, licenças ou impedimentos.
PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de vacância da presidência, substituir provisoriamente o titular até que seja convocada assembléia para realização de novas eleições, se não tiver decorrido 2/3 do mandato, e substituir definitivamente o titular até o fim do mandato, se tiver decorrido 2/3 do mandato.
ART. 21 - Cabe ao 1º Secretário:
I) supervisionar a organização e a guarda dos arquivos da Associação;
II) lavrar e/ou fazer atas;
III) supervisionar a permanente atualização do cadastro dos associados, contendo o nome de todos os proprietários, arrendatários e locatários de lotes, edificados ou não, que se encontrem dentro da área residencial do Loteamento Royal Park, principalmente na época da realização das Assembléias;
IV) secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais.
ART. 22 - Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário em suas faltas, licenças ou impedimentos.
PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de vacância do cargo de Primeiro Secretário, substituir definitivamente o titular até o fim do mandato, independente do tempo decorrido.
ART. 23 - Cabe ao 1º Tesoureiro:
I) supervisionar a arrecadação de jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas da Associação;
II) assinar com o Presidente ou com o Vice-Presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;
III) elaborar o Balanço Anual e os inventários patrimoniais;
IV) fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva.
ART. 24 - Cabe ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas, licenças e impedimentos.
PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de vacância da Primeira Tesouraria, substituir definitivamente o titular até o fim do mandato, independente do tempo decorrido.
DO CONSELHO FISCAL
ART. 25 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, sendo um dos titulares escolhido como Coordenador, todos eleitos pela Assembléia Geral e com igual tempo de gestão da Diretoria.
ART. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
I) examinar os balancetes, bem como o Balanço Anual e emitir pareceres a respeito;
II) fiscalizar os atos da Diretoria Executiva;
III) estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;
ART. 27 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente por convocação de seu Coordenador, do Presidente da Diretoria ou solicitação de maioria simples dos membros do Conselho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será automaticamente cassado o mandato do conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justa causa, a critério do mesmo conselho.
ART. 28 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registrados em livro próprio de Atas.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ART. 29 - A Assembléia Geral dos associados é o órgão deliberativo da ASSOCIAÇÃO, dentro dos limites legais e do presente Estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse do Residencial Royal Park.
ART. 30 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I) ordinariamente, uma vez por ano para prestação de contas e apreciação do Relatório Anual do Presidente da Diretoria executiva, no decorrer do mês de abril;
II) ordinariamente, a cada dois anos, para eleição e posse da Diretoria Executiva e dos Conselhos, no decorrer do mês de abril;
III) extraordinariamente, sempre que assunto importante exija a deliberação dos Associados.
ART. 31 - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
I) na ausência do primeiro e segundo secretários, designar um secretário para colaborar e redigir a ata da Assembléia;
II) eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Disciplinar;
III) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, sempre antecedidos pelo parecer do Conselho Fiscal;
IV) cumulativamente com alguma das hipóteses acima, quaisquer dos assuntos previstos no artigo 33.
ART. 32 - O quórum para a instalação da Assembléia Geral Ordinária será de, no mínimo, metade dos associados e mais um que estejam cadastrados e quites com as contribuições, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.
ART. 33 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I) na ausência do primeiro e segundo secretários, designar um secretário para colaborar nos trabalhos e redigir a ata da Assembléia;
II) respaldar a adesão da ASSOCIAÇÃO aos compromissos a serem assumidos para fins de estabelecimento de contratos, convênios ou parcerias a título oneroso, cujos valores sejam superiores àqueles nos quais a Diretoria tem autonomia;
III) decidir sobre a mudança dos objetivos e sobre a reforma do presente Estatuto Social;
IV) apreciar, em grau de recurso, pedido anulatório de exclusão aplicada pela Diretoria Executiva a qualquer Associado, por infração ao Estatuto Social;
V) deliberar sobre a dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
VI) decidir sobre outros assuntos da ASSOCIAÇÃO.
VII) estabelecer o valor das contribuições dos associados e o respectivo desconto para pagamento pontual, quando for o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO - O quórum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária será de, no mínimo, metade dos associados mais um que estejam cadastrados e quites com suas contribuições, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.
ART. 34 - Compete, igualmente, à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a destituição de membros da Diretoria Executiva ou dos Conselhos, sendo, neste caso, necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos votos presentes computados na forma do artigo 5°, parágrafo 2°, somente podendo haver deliberação, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos Associados, ou com um mínimo de 1/3 (um terço) na convocação seguinte para a mesma data e local, sempre meia hora depois da convocação anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Também compete à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a alteração das disposições estatutárias da Associação sendo, neste caso, necessária a aprovação correspondente a 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes, computados na forma do artigo 5°, parágrafo 2°, em qualquer convocação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Também compete à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a dissolução da Associação sendo, neste caso, necessária a aprovação correspondente a 2/3 (dois terços) dos votos de todos os associados aptos a votar, computados na forma do artigo 5°, parágrafo 2°, em qualquer convocação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Compete, igualmente, à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a alteração do Regimento Interno sendo, neste caso, necessária a aprovação correspondente a maioria simples dos votos dos presentes computados na forma do artigo 5°, parágrafo 2°, somente podendo haver deliberação, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos Associados, ou com um mínimo de 1/3 (um terço) dos Associados na convocação seguinte para a mesma data e local, sempre meia hora depois da convocação anterior.
PARÁGRAFO QUARTO - O processo de apuração de responsabilidades, relativa a um membro ou vários componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude ou má-fé no exercício de seus respectivos mandatos, poderá ter início através de denúncia formulada por um mínimo de 10 (dez) associados formalizada por escrito e endereçada à Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, para as providências cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO - Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade administrativa e financeira da ASSOCIAÇÃO, a Assembléia poderá designar uma Comissão provisória, de no mínimo 05 (cinco) membros, até a eleição e posse dos novos diretores e conselheiros, dentro dos prazos fixados no presente Estatuto.
ART. 35 - A Assembléia será usualmente convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, que a presidirá. A Assembléia, excepcionalmente, também poderá ser convocada pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, quites com suas contribuições, através de abaixo-assinado por eles subscrito.
ART. 36 - A convocação das Assembléias Gerais é feita por publicação de edital na imprensa local ou por editais afixados na sede, designando, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dia, hora e local da primeira e da segunda convocação e a Ordem do Dia.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nessas Assembléias é vedada a discussão de matéria estranha à convocação.
ART. 37 - O voto de cada associado será computado conforme os critérios relativos às categorias de associados.
Parágrafo Único. Excetuando-se as hipóteses dispostas no artigo 34 do Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, inclusive para eleições e aprovação de contas, serão tomadas por maioria simples, entre os associados aptos a votar e representados nas Assembléias.
ART. 38 - As discussões e deliberações da Assembléia Geral deverão constar de Ata, assinada pelo secretário e pelo presidente da assembléia.
DO CONSELHO DISCIPLINAR
ART. 39 - O Conselho Disciplinar será composto de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, sendo um dos titulares escolhido como Coordenador, todos eleitos pela Assembléia Geral e com igual tempo de gestão da Diretoria.
ART. 40 Compete ao Conselho Disciplinar:
I) receber e analisar as reclamações de associados contra moradores, proprietários, locatários ou arrendatários de imóveis do Residencial Royal Park que tiverem infringido quaisquer das condutas anti-sociais dispostas neste Estatuto e no Regimento Interno;
II) encaminhar para a Diretoria Executiva parecer sobre reclamações feitas contra infratores das condutas anti-sociais dispostas neste Estatuto e no Regimento Interno, sugerindo a penalidade cabível;
III) subscrever a penalidade aplicada ao infrator junto com o Presidente da Diretoria;
PARÁGRAFO ÚNICO As reclamações dirigidas a este Conselho devem ser feitas por escrito.
ART. 41º - O Conselho Disciplinar reunir-se-á ordinariamente por semestre e extraordinariamente por convocação de seu Coordenador, do Presidente da Diretoria ou solicitação de maioria simples dos membros do Conselho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será automaticamente cassado o mandato do conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justa causa, a critério do mesmo conselho.
ART. 42 - As deliberações do Conselho Disciplinar serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registrados em livros próprio de Atas.
DAS ELEIÇÕES E POSSE
ART. 43 - As eleições para órgãos dirigentes da Associação realizar-se-ão de dois em dois anos no mês de abril, por chapa completa da Diretoria Executiva, do Conselho Disciplinar e do Conselho Fiscal, pela Assembléia Geral Ordinária podendo seus membros ser reeleitos.
ART. 44 - Em caso de demissão coletiva as eleições realizar-se-ão pela Assembléia Geral Extraordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
ART. 45 - O voto de cada associado será computado conforme os critérios relativos às categorias de associados, nos termos do artigo 5° deste Estatuto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O associado que tiver qualidade para candidatar-se, poderá apresentar para registro na Secretaria, até 5 (cinco) dias antes da votação, chapa completa de candidatos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Só poderão concorrer ao pleito as chapas devidamente registradas, em tempo hábil na Secretaria, que, no dia da votação, deverão estar disponíveis para consulta.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Deverão ser registradas chapas para a Diretoria Executiva, Conselho Disciplinar e para o Conselho Fiscal separadamente, sendo vedado o registro de nomes para cargos isolados.
PARÁGRAFO QUARTO - É facultado ao candidato a presidente da Diretoria Executiva ou dos Conselhos retirar o registro dela até uma hora antes do momento marcado para o início da votação.
PARÁGRAFO QUINTO - Os recursos contra os trabalhos do pleito só poderão ser interpostos até 10 (dez) dias após as eleições e dirigidos à Diretoria Executiva, para o julgamento em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
PARÁGRAFO SEXTO - Não terá direito de votar e ser votado para a Diretoria Executiva, Conselho Disciplinar e ao Conselho Fiscal os associados que:
I) estiverem em débito com a Associação e/ou em litígio com a mesma;
II) que infringirem o artigo 7°. deste Estatuto, que trata dos deveres e obrigações de cada associado;
III) tiverem menos de 18 anos de idade, na data da assembléia.
ART. 46 - A posse à Diretoria Executiva, ao Conselho Disciplinar e ao Conselho Fiscal será dada pelo presidente em Assembléia por meio de termo em livro próprio, assinado por todos os eleitos.
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E SEUS BENS
ART. 47 A Associação terá como fontes de recursos para sua manutenção as contribuições dos associados, observadas as categorias do artigo 5°, além dos resultados de atividades sociais e seu patrimônio será constituído dos seguintes bens:
I) dos bens móveis e imóveis e semoventes que possui e vier a possuir;
II) de subvenções, donativos, legados etc;
III) das rendas patrimoniais;
ART. 48 Constituem despesas ordinárias da associação e compõem o valor da contribuição a ser cobrada de cada associado:
I) as relativas à conservação, limpeza, reparações e reconstrução das partes e coisas comuns e dependências;
II) as relativas à manutenção dos semoventes e das partes e coisas comuns;
III) os impostos e taxas que incidam sobre as partes e coisas da associação;
IV) a remuneração dos empregados da associação, bem como as relativas aos encargos de previdência e assistência social;
V) as relativas ao cumprimento das finalidades sociais e contratos firmados em decorrência delas.
ART. 49 - Os saldos apurados no fim de cada exercício poderão ser aplicados em investimentos financeiros reconhecidamente de baixo risco ou de bens imóveis, visando a obtenção ou melhoria do próprio residencial.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ART. 50- Em caso de dissolução da Associação, o destino de seu acervo social e patrimonial será decidido em Assembléia Geral para os fins do artigo 61 do Código Civil.
ART. 51 - É facultada à associação a representação de seus associados juntos aos poderes públicos no sentido de defender o meio ambiente; o consumidor; os bens e direito de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo; por ofensa à ordem econômica e à livre concorrência.
ART. 52 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, aproveitando-se, no que couber, as deliberações anteriormente aprovadas em assembléia quando da vigência da anterior redação do Estatuto da Associação dos Amigos do Royal Park.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Os atuais sócios contribuintes terão seus dados cadastrais automaticamente transferidos para o cadastro de associados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As disposições deste Estatuto poderão ser reformadas em sessão da Assembléia Geral, nos termos do artigo 34 deste diploma.
ART. 53 - Poderá ser fixada remuneração para os cargos da Diretoria, devendo esta matéria ser decidida na mesma Assembléia Geral que a eleger, mediante as propostas apresentadas.
PARÁGRAFO ÚNICO Os cargos dos Conselhos serão exercidos gratuitamente.
ART. 54 - A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos associados quites em assembléia especialmente convocada para esse fim.
ART. 55 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral, utilizando-se, inclusive, dos usos e costumes da Associação.
Ribeirão Preto, 13 de fevereiro de 2008.
Antonio Emidio Sorrentino Mirian Granja Gonde Bianchi
Presidente Secretário